1º) A embalagem de móveis, estofados que se fizerem necessário serão embalados com papelão ondulado e plástico polibolha.
2º) Equipamentos de informática serão embalados com plástico polibolha e acondicionados em caixas especiais;
3º)Quadros, vidros e mármores serão embalados com papelão ondulado e plástico polibolha e se necessário acondicionados sob medida;
4º)Materiais de expediente, consumo e uso pessoal serão acondicionados em caixas apropriadas de papelão.